Legislação Informatizada - LEI Nº 10.508, DE 10 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.508, DE 10 DE JULHO DE 2002
Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
I - ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia;
........................................................................................" (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia;
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2002, Página 1 (Publicação Original)