Legislação Informatizada - LEI Nº 10.508, DE 10 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.508, DE 10 DE JULHO DE 2002

Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................

I - ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia;
........................................................................................" (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2002, Página 1 (Publicação Original)