Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.506, DE 9 DE JULHO DE 2002

EMENTA: Altera o art. 16 da Lei n. 8935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2002, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, conheceu da ADC nº 14, julgou improcedente o pedido, declarando, em consequência, a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 8.935/94, na redação dada pela Lei nº 10.506/2002, e modulou os efeitos da decisão para estabelecer "a validade das remoções realizadas com base na norma declarada inconstitucional, quando precedidas de concursos públicos exclusivamente de títulos iniciados e concluídos, com a publicação da relação dos aprovados, no período compreendido entre a entrada em vigor da Lei 10.506/2002 (9/7/2002) e a edição da Resolução CNJ 81/2009 (9/6/2009) (Relatora: Ministra Rosa Weber, Decisão publicada no DOU de 12/9/2023).

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
REGISTRO PÚBLICO - Serviços - Notariado - Cartório - Regulamentação
TABELIÃO - Oficial de registro - Atividade profissional
TABELIÃO - Vaga - Preenchimento - Concurso público - Concurso de provas - Concurso de títulos - Remoção