Legislação Informatizada - LEI Nº 10.501, DE 8 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original

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LEI Nº 10.501, DE 8 DE JULHO DE 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor de R$ 166.097.000,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 166.097.000,00 (cento e sessenta e seis milhões, noventa e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

      I - excesso de arrecadação de outros recursos vinculados no valor de R$ 122.700.000,00 (cento e vinte e dois milhões e setecentos mil reais); e

      II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 43.397.000,00 (quarenta e três milhões, trezentos e noventa e sete mil reais), sendo R$ 21.697.000,00 (vinte e um milhões, seiscentos e noventa e sete mil reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2002, Página 15 (Publicação Original)