Legislação Informatizada - LEI Nº 10.499, DE 8 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 10.499, DE 8 DE JULHO DE 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor global de R$ 155.300.000,00, para reforço de dotações consignadas do orçamento vigente
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor global de R$ 155.300.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões e trezentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de reais) da Reserva de Contingência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2002, Página 13 (Publicação Original)