Legislação Informatizada - LEI Nº 10.498, DE 8 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.498, DE 8 DE JULHO DE 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor global de R$ 51.199.340,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 51.199.340,00 (cinqüenta e um milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da:
I - incorporação de excesso de arrecadação de outros recursos vinculados no valor de R$ 24.199.340,00 (vinte e quatro milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e quarenta reais); e
II - anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2002, Página 12 (Publicação Original)