Legislação Informatizada - LEI Nº 10.495, DE 8 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.495, DE 8 DE JULHO DE 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 358.000.000,00, para reforço de dotações consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor de R$ 358.000.000,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2002, Página 9 (Publicação Original)