Legislação Informatizada - LEI Nº 10.481, DE 3 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.481, DE 3 DE JULHO DE 2002
Denomina "Aeroporto de Porto Velho/Governador Jorge Teixeira de Oliveira" o Aeroporto de Porto Velho, Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Aeroporto de Porto Velho/Governador Jorge Teixeira de Oliveira" o Aeroporto de Porto Velho, em Rondônia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2002, Página 1 (Publicação Original)