Legislação Informatizada - LEI Nº 10.481, DE 3 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.481, DE 3 DE JULHO DE 2002

Denomina "Aeroporto de Porto Velho/Governador Jorge Teixeira de Oliveira" o Aeroporto de Porto Velho, Estado de Rondônia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominado "Aeroporto de Porto Velho/Governador Jorge Teixeira de Oliveira" o Aeroporto de Porto Velho, em Rondônia.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2002, Página 1 (Publicação Original)