Legislação Informatizada - LEI Nº 10.469, DE 25 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.469, DE 25 DE JUNHO DE 2002
Institui o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 17 de abril como o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 17 de abril como o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 25 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2002, Página 1 (Publicação Original)