Legislação Informatizada - LEI Nº 10.465, DE 27 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.465, DE 27 DE MAIO DE 2002

Institui o dia 25 de outubro como "Dia Nacional da Saúde Bucal".

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia 25 de outubro como "Dia Nacional da Saúde Bucal".

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2002, Página 1 (Publicação Original)