Legislação Informatizada - LEI Nº 10.461, DE 17 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 10.461, DE 17 DE MAIO DE 2002
Acrescenta alínea ao inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, para incluir canal reservado ao Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 23. ...........................................................................
I - .....................................................................................
..........................................................................................
h) um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça;
.................................................................... " (NR
Art. 1º O inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
I - .....................................................................................
..........................................................................................
.................................................................... " (NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Brasília, 17 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2002, Página 1 (Publicação Original)