Legislação Informatizada - LEI Nº 10.457, DE 14 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.457, DE 14 DE MAIO DE 2002

Institui o Dia do Bacharel em Turismo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o "Dia do Bacharel em Turismo", a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Francisco Weffort
Caio Luiz de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2002, Página 4 (Publicação Original)