CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



LEI Nº 10.457, DE 14 DE MAIO DE 2002



Institui o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo. (Ementa com redação dada pela Lei nº 13.784, de 27/12/2018)



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.784, de 27/12/2018)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 14 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Francisco Weffort

Caio Luiz de Carvalho