Legislação Informatizada - LEI Nº 10.456, DE 13 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.456, DE 13 DE MAIO DE 2002
Institui o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, a ser comemorado no dia 26 de maio de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, a ser comemorado no dia 26 de maio de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 13 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/2002, Página 4 (Publicação Original)