Legislação Informatizada - LEI Nº 10.456, DE 13 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.456, DE 13 DE MAIO DE 2002

Institui o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, a ser comemorado no dia 26 de maio de cada ano.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

     Brasília, 13 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/2002, Página 4 (Publicação Original)