Legislação Informatizada - LEI Nº 10.452, DE 10 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original

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LEI Nº 10.452, DE 10 DE MAIO DE 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 104.567.230,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 104.567.230,00 (cento e quatro milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do:

      I - excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no valor de R$ 53.260.000,00 (cinqüenta e três milhões, duzentos e sessenta mil reais); e

      II - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.307.230,00 (cinqüenta e um milhões, trezentos e sete mil, duzentos e trinta reais), sendo R$ 26.507.230,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e sete mil, duzentos e trinta reais) da Reserva de Contingência.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2002, Página 2 (Publicação Original)