Legislação Informatizada - LEI Nº 10.447, DE 9 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original
LEI Nº 10.447, DE 9 DE MAIO DE 2002
Institui o Dia Nacional da Adoção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Francisco Weffort
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2002, Página 1 (Publicação Original)