Legislação Informatizada - LEI Nº 10.447, DE 9 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.447, DE 9 DE MAIO DE 2002

Institui o Dia Nacional da Adoção.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Francisco Weffort


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2002, Página 1 (Publicação Original)