CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



LEI Nº 10.447, DE 9 DE MAIO DE 2002



Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção. (Ementa com redação dada pela Lei nº 14.387, de 30/6/2022)



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.


Art. 1º-A. Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.387, de 30/6/2022)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Miguel Reale Júnior

Francisco Weffort