Legislação Informatizada - LEI Nº 10.440, DE 2 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.440, DE 2 DE MAIO DE 2002
Inscreve o nome de Plácido de Castro no "Livro dos Heróis da Pátria".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Plácido de Castro, o Libertador do Acre, Plácido de Castro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Plácido de Castro, o Libertador do Acre, Plácido de Castro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2002; 181º da Independência e 114ºda República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/2002, Página 1 (Republicação)