Legislação Informatizada - LEI Nº 10.439, DE 30 DE ABRIL DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.439, DE 30 DE ABRIL DE 2002

Institui o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o "Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial", a ser comemorado anualmente no dia 26 de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre o diagnóstico preventivo e o tratamento da doença.

     Art. 2º Na semana que antecede ao dia fixado no art. 1º , o Ministério da Saúde é autorizado a desenvolver, em todo o território nacional, campanhas educativas de diagnóstico preventivo da hipertensão arterial e de doenças cardiovasculares em geral.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de abril de 2002; 181º da Independência e 114ºda República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/2002, Página 1 (Publicação Original)