Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002
Lei da Língua Brasileira de Sinais (2002); Lei de Libras (Língua Brasileira de Sinais)
EMENTA: Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2002, Página 23 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) - Linguagem - Reconhecimento - Difusão - Utilização - Poder Público - Serviços públicos - Empresa - Concessionário (administração pública)
SURDO - Pessoa com deficiência auditiva - Pessoa com deficiência
CURSO DE FORMAÇÃO - Educação especial - Fonoaudiologia - Magistério - Ensino - Currículo
LEI DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (2002)
SURDO - Pessoa com deficiência auditiva - Pessoa com deficiência
CURSO DE FORMAÇÃO - Educação especial - Fonoaudiologia - Magistério - Ensino - Currículo
LEI DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (2002)