Legislação Informatizada - LEI Nº 10.430, DE 24 DE ABRIL DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.430, DE 24 DE ABRIL DE 2002

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 115.000.000,00, para os fins que especifica.

     Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 23, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor global de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Na hipótese prevista no art. 102-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, alterada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, o saldo apurado das dotações orçamentárias, objeto do Anexo I desta Lei, consignadas ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, será remanejado para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2002, Página 21 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 25/4/2002, Página 20097 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 25/4/2002, Página 5900 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 26/4/2002, Página 1007 (Publicação Original)