Legislação Informatizada - LEI Nº 10.423, DE 15 DE ABRIL DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.423, DE 15 DE ABRIL DE 2002
Denomina "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR- 364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2002; 181º da Independência e 114ºda República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique de Almeida Sousa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2002, Página 1 (Publicação Original)