Legislação Informatizada - LEI Nº 10.415, DE 21 DE MARÇO DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.415, DE 21 DE MARÇO DE 2002

Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

     Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 13, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

     Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3º do art. 24-A da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2002, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 22/3/2002, Página 2740 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 22/3/2002, Página 9880 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 5/4/2002, Página 765 (Publicação Original)