Legislação Informatizada - LEI Nº 10.415, DE 21 DE MARÇO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.415, DE 21 DE MARÇO DE 2002
Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 13, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.
Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3º do art. 24-A da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.
Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3º do art. 24-A da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2002, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 22/3/2002, Página 2740 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/3/2002, Página 9880 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/4/2002, Página 765 (Publicação Original)