Legislação Informatizada - LEI Nº 10.410, DE 11 DE JANEIRO DE 2002 - Veto
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LEI Nº 10.410, DE 11 DE JANEIRO DE 2002
MENSAGEM Nº 26, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei no 141, de 2001 (nº 3.804/00 na Câmara dos Deputados) que "Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente".
Ouvido, o Ministério do Meio Ambiente manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Arts. 10 e 26
Parágrafo único. O ato a que se refere o parágrafo único do art. 4o somente abrangerá cargos que estiverem ocupados na data de publicação desta Lei, após a respectiva vacância.
......................................................................
Art. 26. O enquadramento dos atuais servidores do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama nas tabelas a que se referem os Anexos I, II e III será processado no padrão inicial da respectiva tabela.
Parágrafo único. Constatada a redução de remuneração decorrente da transposição prevista no caput, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, a ser absorvida por ocasião da movimentação nos padrões da respectiva tabela."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2002, Página 10 (Veto)