Legislação Informatizada - LEI Nº 10.402, DE 8 DE JANEIRO DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.402, DE 8 DE JANEIRO DE 2002

Institui o Dia Nacional do Livro Infantil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Livro Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril, data natalícia do escritor Monteiro Lobato.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Francisco Weffort


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2002, Página 1 (Publicação Original)