Legislação Informatizada - LEI Nº 10.402, DE 8 DE JANEIRO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.402, DE 8 DE JANEIRO DE 2002
Institui o Dia Nacional do Livro Infantil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Livro Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril, data natalícia do escritor Monteiro Lobato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Livro Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril, data natalícia do escritor Monteiro Lobato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Francisco Weffort
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2002, Página 1 (Publicação Original)