Legislação Informatizada - LEI Nº 10.401, DE 7 DE JANEIRO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.401, DE 7 DE JANEIRO DE 2002
Institui o ano 2002 como "Ano Nacional Carlos Drummond de Andrade".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ano de 2002 como "Ano Nacional Carlos Drummond de Andrade", em comemoração ao centenário de seu nascimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2002, Página 1 (Publicação Original)