Legislação Informatizada - LEI Nº 10.399, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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LEI Nº 10.399, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 77.718.140,00 para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 77.718.140,00 (setenta e sete milhões, setecentos e dezoito mil, cento e quarenta reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/12/2001, Página 182 (Publicação Original)