Legislação Informatizada - LEI Nº 10.395, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 - Republicação
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LEI Nº 10.395, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 186.129.607,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de
janeiro de 2001), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor
de R$ 186.129.607,00 (cento e oitenta e seis milhões, cento e vinte e nove mil,
seiscentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I
desta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:
I - incorporação de superávit financeiro
do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de
2000, no valor de R$ 37.105.311,00 (trinta e sete milhões, cento e cinco mil,
trezentos e onze reais); e
II - anulação
parcial de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, no valor
de R$ 149.024.296,00 (cento e quarenta e nove milhões, vinte e quatro mil,
duzentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2001, Página 1 (Republicação)