Legislação Informatizada - LEI Nº 10.391, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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LEI Nº 10.391, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 159.865.925,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 159.865.925,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:
I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 159.572.422,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 293.503,00 (duzentos e noventa e três mil, quinhentos e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 159.865.925,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:
I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 159.572.422,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 293.503,00 (duzentos e noventa e três mil, quinhentos e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/12/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/12/2001, Página 107 (Publicação Original)