Legislação Informatizada - LEI Nº 10.390, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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LEI Nº 10.390, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Altera o objetivo do programa 0119 - Saneamento Básico do Plano Plurianual 2000/2003.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica alterado o objetivo do programa 0119 - Saneamento Básico constante do Anexo II da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, e modificações posteriores, para:

     "Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até 30.000 habitantes."


     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/12/2001, Página 107 (Publicação Original)