Legislação Informatizada - LEI Nº 10.390, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 10.390, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
Altera o objetivo do programa 0119 - Saneamento Básico do Plano Plurianual 2000/2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o objetivo do programa 0119 - Saneamento Básico constante do Anexo II da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, e modificações posteriores, para:
"Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até 30.000 habitantes."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/12/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/12/2001, Página 107 (Publicação Original)