Legislação Informatizada - LEI Nº 10.386, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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LEI Nº 10.386, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito especial no valor global de R$ 28.187.435,00 para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito especial no valor global de R$ 28.187.435,00 (vinte e oito milhões, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

     I - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 24.895.340,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta reais);

     II - incorporação de superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 1.770.000,00 (um milhão, setecentos e setenta mil reais), e do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), apurados no Balanço Patrimonial do Exercício de 2000; e

     III - incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelo Ministério da Educação, no valor de R$ 422.095,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, noventa e cinco reais).

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/12/2001, Página 82 (Publicação Original)