Legislação Informatizada - LEI Nº 10.351, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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LEI Nº 10.351, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial de R$ 3.642.611.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 3.642.611.000,00 (três bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e onze mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. O Banco do Nordeste do Brasil S.A. informará à Comissão de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização o resultado da operação de capitalização realizada.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 3.642.611.000,00 (três bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e onze mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. O Banco do Nordeste do Brasil S.A. informará à Comissão de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização o resultado da operação de capitalização realizada.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2001, Página 1 (Publicação Original)