Legislação Informatizada - LEI Nº 10.332, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 - Veto
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LEI Nº 10.332, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
MENSAGEM Nº 1.405, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 143, de 2001 (nº 5.484/01 na Câmara dos Deputados), que "Institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio, para o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, para o Programa Biotecnologia e Recursos Genéticos - Genoma, para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico e para o Programa de Inovação para Competitividade, e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Ciência e Tecnologia assim se manifestou sobre o dispositivo vetado:
Art. 9º
Parágrafo único. O crédito referido no caput deste artigo:
I - será determinado com base na contribuição devida, incidente sobre pagamentos, créditos, entregas, emprego ou remessa ao exterior a título de royalties de que trata o caput deste artigo, mediante utilização dos seguintes percentuais:
b) 70% (setenta por cento), relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2008;
c) 30% (trinta por cento), relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2013;
II - será utilizado, exclusivamente, para fins de dedução da contribuição incidente em operações posteriores, relativas a royalties previstos no caput deste artigo."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 19 de dezembro de 2001.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2001, Página 6 (Veto)