Legislação Informatizada - LEI Nº 10.328, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

LEI Nº 10.328, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

Introduz a palavra "obrigatório" após a expressão "curricular", constante do § 3º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O § 3º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26................................................................................................. 
...............................................................................................................

§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.
.........................................................................................................." (NR)

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2001, Página 1 (Publicação Original)