Legislação Informatizada - LEI Nº 10.327, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

LEI Nº 10.327, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

Acrescenta inciso II ao art. 6º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso II, renumerando-se os demais:

"Art. 6º ........................................................................................
.....................................................................................................

II - ao Governo Federal a orientação normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades estabelecidas em lei.
............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinícius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2001, Página 1 (Publicação Original)