Legislação Informatizada - LEI Nº 10.327, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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LEI Nº 10.327, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
Acrescenta inciso II ao art. 6º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso II, renumerando-se os demais:
"Art. 6º ........................................................................................
.....................................................................................................
II - ao Governo Federal a orientação normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades estabelecidas em lei.
............................................................................................." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso II, renumerando-se os demais:
.....................................................................................................
II - ao Governo Federal a orientação normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades estabelecidas em lei.
............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2001, Página 1 (Publicação Original)