Legislação Informatizada - LEI Nº 10.322, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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LEI Nº 10.322, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 315.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 315.000.000,00 (trezentos e quinze milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

     I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 16.290.885,00 (dezesseis milhões, duzentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

     II - ingresso de recursos de operações de crédito externas no valor de R$ 298.709.115,00 (duzentos e noventa e oito milhões, setecentos e nove mil, cento e quinze reais).

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2001, Página 9 (Publicação Original)