Legislação Informatizada - LEI Nº 10.319, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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LEI Nº 10.319, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 7.619.637,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 7.619.637,00 (sete milhões, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de:
I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no valor de R$ 2.004.032,00 (dois milhões, quatro mil, trinta e dois reais); e
II - anulação parcial das dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.615.605,00 (cinco milhões, seiscentos e quinze mil, seiscentos e cinco reais), indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 7.619.637,00 (sete milhões, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de:
I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no valor de R$ 2.004.032,00 (dois milhões, quatro mil, trinta e dois reais); e
II - anulação parcial das dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.615.605,00 (cinco milhões, seiscentos e quinze mil, seiscentos e cinco reais), indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2001, Página 2 (Publicação Original)