Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.317, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001
EMENTA: Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, para conceder a gratuidade do exame de DNA, nos casos que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2001, Página 10 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ÁCIDO DESOXIRRIBONUCLEICO (DNA) - Código genético - Exame de laboratório - Gratuidade
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
MATERNIDADE - Investigação
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
MATERNIDADE - Investigação