Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.317, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001

EMENTA: Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, para conceder a gratuidade do exame de DNA, nos casos que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2001, Página 10 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ÁCIDO DESOXIRRIBONUCLEICO (DNA) - Código genético - Exame de laboratório - Gratuidade
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
MATERNIDADE - Investigação