Legislação Informatizada - LEI Nº 10.315, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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LEI Nº 10.315, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.138.765.104,00, para reforço de dotações consignadas no orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Cultura, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Esporte e Turismo, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração Nacional, das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.138.765.104,00 (seis bilhões, cento e trinta e oito milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, cento e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 2.383.193.874,00 (dois bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, cento e noventa e três mil, oitocentos e setenta e quatro reais);
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 199.456.634,00 (cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 3.556.114.596,00 (três bilhões, quinhentos e cinqüenta e seis milhões, cento e quatorze mil, quinhentos e noventa e seis reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Cultura, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Esporte e Turismo, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração Nacional, das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.138.765.104,00 (seis bilhões, cento e trinta e oito milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, cento e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 2.383.193.874,00 (dois bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, cento e noventa e três mil, oitocentos e setenta e quatro reais);
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 199.456.634,00 (cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 3.556.114.596,00 (três bilhões, quinhentos e cinqüenta e seis milhões, cento e quatorze mil, quinhentos e noventa e seis reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 05/12/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 5/12/2001, Página 1 (Publicação Original)