Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.315, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.138.765.104,00, para reforço de dotações consignadas no orçamentos vigentes.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 5/12/2001, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Esta Lei e seus anexos estarão publicados em Suplemento à presente edição.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO - União - Despesa orçamentária - Receita - Exercício financeiro - 2001
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Poder Legislativo - Senado Federal - Tribunal de Contas da União (TCU) - Poder Executivo - Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal (STF) - Justiça Federal - Tribunal Regional Federal (TRF) - Justiça Militar - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral (TRE) - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Presidência da República - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Ministério da Ciência e Tecnologia - Ministério da Fazenda - Ministério da Educação - Ministério da Justiça - Ministério de Minas e Energia - Ministério da Previdência e Asssitência Social - Ministério das Relações Exteriores - Ministério da Saúde - Ministério do Trabalho e Emprego - Ministério dos Transportes - Ministério das Comunicações - Ministério da Cultura - Ministério do Meio Ambiente - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Ministério do Desenvolvimento Agrário - Ministério do Esporte e Turismo - Ministério da Defesa - Ministério da Integração Nacional - Transferência - Recursos financeiros - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Ministério Públiico da União (MPU)