Legislação Informatizada - LEI Nº 10.313, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001 - Publicação Original

LEI Nº 10.313, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 280.000.000,00, para os fins que especifica.

     Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 6, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais), em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 28 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 29/11/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/2001, Página 60818 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 29/11/2001, Página 29715 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2001, Página 1 (Publicação Original)