Legislação Informatizada - LEI Nº 10.301, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001 - Publicação Original
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LEI Nº 10.301, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor global de R$ 2.861.305,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito especial no valor global de R$ 2.861.305,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e cinco reais), em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 360.745,00 (trezentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e cinco reais), indicadas no Anexo II desta Lei; e
II - do ingresso de recursos de operação de crédito externa, no valor de R$ 2.500.560,00 (dois milhões, quinhentos mil, quinhentos e sessenta reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito especial no valor global de R$ 2.861.305,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e cinco reais), em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 360.745,00 (trezentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e cinco reais), indicadas no Anexo II desta Lei; e
II - do ingresso de recursos de operação de crédito externa, no valor de R$ 2.500.560,00 (dois milhões, quinhentos mil, quinhentos e sessenta reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/2001, Página 2 (Publicação Original)