Legislação Informatizada - LEI Nº 10.298, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001 - Publicação Original

LEI Nº 10.298, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

Acrescenta incisos ao art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

     O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII a XVII:

"Art. 3º .........................................................................................
......................................................................................................

XIII - promover a saúde animal e a sanidade vegetal;

XIV - promover a idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura;

XV - assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico;

XVI - promover a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em relação a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País;

XVII - melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural.
............................................................................................" (NR)
     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Sarney Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2001, Página 1 (Publicação Original)