Legislação Informatizada - LEI Nº 10.294, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001 - Publicação Original

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LEI Nº 10.294, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 1.713.481.357,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério Público da União e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 1.713.481.357,00 (um bilhão, setecentos e treze milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, trezentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2001, Página 1 (Publicação Original)