Legislação Informatizada - LEI Nº 10.293, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001 - Publicação Original

LEI Nº 10.293, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001

Dispõe sobre a criação de cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

     Art. 3º Os cargos previstos nesta Lei terão provimento a partir de 1º de janeiro de 2002.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2001, Página 1 (Publicação Original)