Legislação Informatizada - LEI Nº 10.290, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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LEI Nº 10.290, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor de R$ 4.500.000,00, em favor da Câmara dos Deputados, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Câmara dos Deputados, crédito especial no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/2001, Página 2 (Publicação Original)