Legislação Informatizada - LEI Nº 10.289, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001 - Publicação Original

LEI Nº 10.289, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001

Institui o Programa Nacional de Controle de Câncer de Próstata.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º (VETADO)

     Art. 2º É autorizado o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Saúde, a assumir os encargos da promoção e coordenação do Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata.

     Art. 3º O Ministério da Saúde promoverá o consenso entre especialistas nas áreas de planejamento em saúde, gestão em saúde, avaliação em saúde, epidemiologia, urologia, oncologia clínica, radioterapia e cuidados paliativos sobre as formas de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de próstata, em todos os seus estágios evolutivos, para subsidiar a implementação do Programa.

     Art. 4º O Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata deverá incluir, dentre outras, as seguintes atividades:

      I - campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é o câncer de próstata e suas formas de prevenção;

      II - parcerias com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, colocando-se à disposição da população masculina, acima de quarenta anos, exames para a prevenção ao câncer de próstata;

      III - parcerias com universidades, sociedades civis organizadas e sindicatos, organizando-se debates e palestras sobre a doença e as formas de combate e prevenção a ela;

      IV - outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta instituição.

      Parágrafo único. (VETADO)

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Roberto Brant


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2001, Página 1 (Publicação Original)