Legislação Informatizada - LEI Nº 10.286, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 10.286, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 53.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 53.200.000,00 (cinqüenta e três milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

      I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais); e

      II - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2001, Página 7 (Publicação Original)