Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.276, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

EMENTA: Dispõe sobre o ressarcimento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para a Seguridade Social - COFINS incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/9/2001, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Ressarcimento - Insumo - Fabricação - Produto - Exportação
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição - Ressarcimento - Insumo - Fabricação - Produto - Exportação
MERCADORIA - País estrangeiro - Ressarcimento
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Crédito presumido - Pessoa jurídica - Valor - Ressarcimento - Base de cálculo - Aquisição - Matéria prima - Embalagem - Material - Energia elétrica - Combustível - Processo produtivo básico
PODER EXECUTIVO - Receita - Renúncia fiscal - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Alíquota - Redução - Fonte - Custeio - Reserva de contingência