Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.275, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/9/2001, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2001 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Orçamento fiscal - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Autorização - Unidade Orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Abertura - destinação
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério de Minas e Energia - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Recursos financeiros - Superavit financeiro