Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.275, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001
EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/9/2001, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 2001 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Orçamento fiscal - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Autorização - Unidade Orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Abertura - destinação
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério de Minas e Energia - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Recursos financeiros - Superavit financeiro
CRÉDITO - Orçamento fiscal - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Autorização - Unidade Orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Abertura - destinação
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério de Minas e Energia - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Recursos financeiros - Superavit financeiro