Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.270, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

EMENTA: Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 29 da Consolidação das Leis do trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/8/2001, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Alteração
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) - Anotação - Empregador - Proibição - Multa - Pagamento - Empregado - Conduta profissional